TJSP - 1005625-86.2022.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:52
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 02:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2023 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2023 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
25/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jeremias Martins de Almeida (OAB 408655/SP), Nicole Maschetti Vivan (OAB 457740/SP) Processo 1005625-86.2022.8.26.0079 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Fatima Aparecida Milek de Oliveira - Reqdo: Jéssica Silva Feliciano, Valtemir Antônio Feliciano Júnior, Joyce Silva Feliciano, Gustavo Henrique Feliciano, Maria Auxiliadora Brito Silva Feliciano - Vistos em Saneador (art. 357, CPC) Trata-se de ação de reconhecimento de união estável "post mortem", ajuizada por F.A.T.
Contra os sucessores de V.A.F.
Fls. 338/342: Ciente a indicação de provas pela parte ré.
Fls. 361: Ciente a certidão.
Não obstante a falta de interesse da parte ré por produção de provas e por ter decorrido o prazo legal sem que a parte autora se manifestasse nos autos, nesse caso o Juiz entende necessário a produção de prova testemunhal para que deixe claro o que há de litigio nos autos, nos termos do art. 370, CPC.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há questões preliminares pendentes de decisão.
Dou o Feito por saneado.
Fixo o seguinte ponto controvertido: A existência de união estável no período mencionado; se ocorreu a separação de fato entre a o falecido Sr.
V.A.F.
E sua esposa, ora corré M.A.B.S.F.
Defiro a produção de prova testemunhal, sem prejuízo de novas provas documentais.
Designo audiência de instrução e julgamento por meio da ferramenta TEAMS para o dia 20 de setembro de 2023, às 14h30min.
Apesar das declarações juntadas nos autos pela parte autora (fls. 27/32) , esses documentos apenas provam a ciência do documento em sim, e não do fato em si, de acordo com o art. 408, paragrafo único, CPC.
No prazo de quinze dias a contar desta decisão, fixado com fundamento no artigo 357, § 4º do Novo Código de Processo Civil, admitir-se-á, sob pena de preclusão, apresentação de rol de testemunhas, limitado a três por fato (art. 357, § 6º, NCPC), sendo que nº. maior deverá ser justificado, expedindo-se o necessário à intimação, se isto for requerido.
No caso de testemunhas de fora terra, deverão os ilustres advogados esclarecer em tempo hábil se estas comparecerão à audiência acima designada independente de intimação.
Não obstante, esclareço que as testemunhas cujo depoimento foi deprecado a outra Comarca não serão ouvidas por este juízo.
Observo que pela nova sistemática processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do NCPC.
Diante disso, deverá o(a) i.
Advogado(a) da parte interessada comprovar a intimação de seu(s) testemunha(s), nos termos do art. 455, §1º do CPC ou informar se a(s) mesma(s) comparecerá independentemente de intimação.
Observo, ainda, que a inércia na realização da intimação a que se refere o §1º, acima mencionado, importa na desistência da inquirição da testemunha.
Não será colhido depoimento pessoal, incumbo os respectivos procuradores pelo comparecimento de seus constituintes para participação do ato.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2022 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
22/06/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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