TJSP - 1006076-15.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 11:02
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1006076-15.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Fernandes -
Vistos. 1.
Considerando as orientações emanadas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas ("NUMOPEDE" - vide DJE de 28/09/2016 p.01) da Corregedoria Geral da Justiça [vide, por exemplo, as orientações das boas práticas mencionadas no Comunicado CG 29/2015 (DJE de 12/01/16, p.4), no Comunicado CG 02/2017 (processo 2016/181072 disponível em < https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=7997&pagina=14 >; acessado em 16/08/2023) e no Comunicado CG 1477/2017 (processo 2017/104199 DJE de 22/06/2017, p.19)], após constatar uso abusivo do Poder Judiciário por partes e Advogados em ações temerárias, considerando a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (...
Cumprimento de mandado de constatação que indicou não conhecer a autora seu patrono constituído - Legalidade da ordem inserida entre os poderes do juiz, ante suspeita de prática de advocacia dita 'predatória' ou para fim dissimulado...
TJSP; Rel.
Des.
JOSÉ TARCISO BERALDO; j.31/03/2021; apelação 1000717-90.2020.8.26.0358), considerando que o Conselho Nacional de Justiça já corroborou que Centros de Inteligência podem atuar para prevenção de litígios (disponível em < https://www.cnj.jus.br/centros-de-inteligencias-podem-atuar-para-prevencao-de-litigios/?idU=1 >; acessado em 16/08/2023), considerando que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução 127/2022 que tem o objetivo de coibir a judicialização predatória (ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas), considerando que o Provimento CSM nº2.622/201 (vide DJE de 30/06/2021, pp.21/22) criou o Centro de Inteligência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que este juízo verificou a atipicidade das distribuições de demandas por parte do(s) advogado(s) que subscreve(m) a inicial, em que se constata, em muitos casos, a solicitação de concessão do benefício da gratuidade de justiça, a falta de interesse na realização de audiência de conciliação, a confecção de minuta de petição padrão, sem distinção de causa de pedir ou pedido, variando apenas o número do(s) contrato(s), a causar estranheza, considerando que em outros processos foram constatadas situações anormais (1001879-17.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1001884-39.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1002413-58.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1005050-79.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1012285-34.2022.8.26.0132 e apenso 1012341-67.2022.8.26.0132 parte relatou captação de clientela por aplicativo; 1012334-75.2022.8.26.0132 parte relatou que teve contato com agenciador e que houve publicidade; 1002565-09.2023.8.26.0132 a parte mencionou que viu anúncio em rede social; 1002579-90.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1002576-38.2023.8.26.0132 a parte mencionou que viu anúncio em rede social e que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1003270-07.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis; 1004299-92.2023.8.26.0132 a parte mencionou que houve cobrança de honorários contratuais na ordem de 30% - acima do que o TED da OAB permite para causas cíveis), considerando que o NUMOPEDE emitiu comunicado (CG 167/2023 - Expediente 2022/51564) sobre o tema tratado nesta ação (O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento deações objetivando a declaração de prescrição de cobranças inseridas na Plataforma 'Serasa Limpa Nome'... foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados... 3.Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc...), considerando que em pesquisa (segue print abaixo)no sistema do TJSP constatei que a Representante da parte autora possui ações similares em várias comarcas da região, totalizando mais de 1.000 processos e considerando que a Representante da parte autora não possui escritório nesta Comarca, DETERMINO, para fins de análise do Art.104 do CPC, que o Senhor Oficial de Justiça constate/indague: (a) Se a parte autora realmente reside no endereço indicado; (b) A parte autora sabe do que esta ação trata? O que ela pretende? Sabe o motivo (detalhar os relatos da parte); (c) Se a parte autora conhece pessoalmente a Advogada Dra.
ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB/SP 228.975); (d) Se foi espontaneamente a procura de Advogado ou se foi procurado; (e) sabe como foram obtidos seus dados?; (f) Teve contato com o(a) advogado(a) ou com terceiro [por exemplo, secretário(a), agenciador(a), intermediário(a), correspondente etc. indicando nome, endereço e demais dados, se o caso)? De que forma foram os contatos (pessoalmente, por telefone, e-mail etc.)? Conversou com o(a) Advogado(a)? Com quem conversou? (g) Houve oferecimento de assessoria jurídica com promessa de resultados? (h) Foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.)? Se sim, descrever; (i) A parte desembolsou alguma quantia prévia para o pagamento dos serviços (se sim, qual o valor); (j) Se foi combinado pagamento posterior (ad exitum ou quota litis), qual a porcentagem a ser repassada ao(à/s) Advogado(a/s)? (k) Houve contrato por escrito em relação à contratação do(a) Advogado(a) 2.
Cópia desta decisão vale como mandado (na modalidade "URGENTE"), devendo seguir anexa a procuração para constatação da autenticidade da assinatura da parte autora.
Int. -
24/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 18:10
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
23/08/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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