TJSP - 1008147-23.2023.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 15:50
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Diniz Carrate (OAB 306207/SP) Processo 1008147-23.2023.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Reqte: Simone Cardoso Monteiro Leal, Maria Eduarda Cardoso Leal -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Recebo a emenda à inicial de fl. 46.
Anote-se.
ARBITRO os alimentos provisórios mensais em favor do(a/s) filho(a/s), devidos pelo(a) genitor(a), em 1/3 (um terço) do salário mínimo (em caso de desemprego ou trabalho autônomo) ou 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, ou recebimento de benefício previdenciário, entendendo estes como a somas de todos os vencimentos e adicionais, descontados apenas verbas previdenciárias e fiscais obrigatórias, excluindo-se FGTS e verbas rescisórias, devidos a partir da citação (art. 13, §2º, da Lei de Alimentos).
Após a citação, expeça-se ofício para a empregadora do alimentante, se o caso.
Nos termos do art. 695 do CPC, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 25 de SETEMBRO de 2023, às 15h00.
A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Baruel, nº. 126, Centro, Suzano/SP (aos fundos do PROCON), telefone (11)4747-6961.
Conforme Resolução nº 809/2019, do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, e Portaria nº 02/2020 da Corregedoria Permanente do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Suzano, os honorários do conciliador/mediador serão fixados no patamar básico (nível remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante em referida Resolução, e deverá cada parte (autora e ré) não beneficiária da justiça gratuita, arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor, que deverá ser depositado nos autos até a data da audiência, sob pena de sua não realização.
Consigno que o valor total a ser depositado nesta ação é de R$75,42.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer no CEJUSC, com a advertência de que, caso infrutífera a conciliação, ou não depositados os honorários do conciliador/mediador no prazo de cinco dias após a realização da audiência de conciliação frutífera, quando devido (Portaria NUPEMEC nº 001/2023), o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da audiência ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do art. 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caberá ao(à/s) advogado(a/s) constituído(a/s) ou dativo(a/s) providenciar o comparecimento do(a) constituinte ou assistido(a) na audiência (art. 334, § 3º, do CPC).
Ambas as partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento à audiência designada é obrigatório, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa, nos termos do parágrafo oitavo do art. 334 do CPC.
Poderão as partes constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC.
Servirá o presente como MANDADO, se o caso.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Suzano, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 13:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/08/2023 10:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/08/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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