TJSP - 1014729-98.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/06/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/12/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Alves Carvalho (OAB 261981/SP), Aline Carvalho Rocha Marin (OAB 261987/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1014729-98.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Reqdo: Márcio Camilo - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança formulado por BANCO SANTANDER S/A em face de MÁRCIO CAMILO para CONDENAR o requerido ao pagamento do empréstimo pessoal descrito na inicial, no importe de R$ 145.157,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), o qual deverá ser atualizado pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês desde a propositura da ação, quando já atualizados os valores.
Considerando a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (dez por cento) do montante devido, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, o valor em questão, considerando os parâmetros contidos no artigo 85, §§ 2º, 8º, do Código de Processo Civil.
Deve-se observância, não obstante, ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, diante da gratuidade judiciária.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, certificado quanto ao preparo, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade".
Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento em quinze dias.
Na inércia, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Santo André, 23 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, -
26/08/2023 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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