TJSP - 1038457-78.2018.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:55
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1038457-78.2018.8.26.0576 - Precatório - Reqte: Maria José Marques Pedro -
Vistos.
Inicialmente, ressalto que a retenção e respectivo recolhimento de contribuições previdenciárias e demais descontos legais, quando do pagamento do precatório, é de responsabilidade da instituição financeira, conforme prevê o art. 35 da Resolução nº 303/2019 do CNJ: Art. 35.
A instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento ao beneficiário do precatório providenciará, observando os parâmetros indicados na guia, alvará, mandado ou ordem bancária, quando for o caso: I retenção das contribuições sociais, previdenciárias e assistenciais devidas pelos credores incidentes sobre o pagamento, e respectivo recolhimento dos valores retidos, na forma da legislação aplicável; II depósito da parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS em conta vinculada à disposição do beneficiário, sendo o caso; e III retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários, e seu respectivo recolhimento, conforme previsto em lei. § 1º Os valores retidos serão recolhidos com menção aos códigos respectivos e nos prazos previstos na legislação dos tributos e contribuições a que se referem e, na sua ausência, no prazo de até trinta dias da ocorrência do fato gerador. § 2º A instituição financeira fornecerá ao tribunal banco de dados, individualizando, por beneficiário, os recolhimentos realizados durante o mês, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do recolhimento. § 3º O tribunal deverá repassar às respectivas entidades devedoras as informações recebidas da instituição financeira até o último dia útil do mês de recebimento, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal devidas em função do pagamento. § 4º A instituição financeira fornecerá ao beneficiário informações relativas ao imposto de renda.
Assim, defiro o levantamento do valor líquido pela parte credora, expedindo-se competente Mandado de Levantamento, com exceção da quantia referente ao desconto previdenciário (R$ 802,40), visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil.
Ressalte-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017 DJe em 20/02/2017, Comunicado Conjunto 2059/2018 DJe em 25/10/2018 e Comunicado Conjunto 318/2023 DJE 09/05/2023).
Deverá a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários da(s) autarquia(s) competente(s).
Após, expeça-se competente alvará de levantamento ao Banco do Brasil para que proceda na forma da Resolução nº 303/2019 do CNJ, promovendo o repasse das contribuições previdenciárias e demais descontos legais.
Cumpra-se e Intime-se. -
12/12/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2022 04:48
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 10:15
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2021 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2021 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2021 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 09:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/10/2021.
-
01/09/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 20:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2021 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2021 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 20:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
11/06/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2021 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2021 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 23:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 01:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 04:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 14:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2021 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 13:29
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/01/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2020 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2020 09:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/11/2020 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2020 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 18:18
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
19/11/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 14:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1029
-
13/11/2019 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2019 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2019 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
11/11/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
25/10/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2019 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2019 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 12:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2019 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2019 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2019 15:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 15:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2019 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2019 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/01/2019 10:25
Conclusos para julgamento
-
21/01/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2018 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 10:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2018 00:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:11
Juntada de Mandado
-
26/10/2018 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 14:10
Juntada de Mandado
-
15/10/2018 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2018 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2018 11:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2018 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2018 10:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 17:17
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
21/09/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2018 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2018 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2018 09:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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