TJSP - 1001611-22.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/04/2025 07:22
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:08
Remetido ao DJE
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06/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:56
Contrarrazões Juntada
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31/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:10
Remetido ao DJE
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31/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 17:47
Apelação/Razões Juntada
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22/11/2024 15:43
Petição Juntada
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25/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:07
Remetido ao DJE
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24/10/2024 15:35
Julgada improcedente a ação
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21/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:49
Petição Juntada
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13/08/2024 16:10
Petição Juntada
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31/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 12:09
Remetido ao DJE
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31/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:48
Ato ordinatório
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30/07/2024 23:22
Petição Juntada
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30/07/2024 12:07
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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30/07/2024 11:56
Certidão de Cartório Expedida
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29/07/2024 10:11
Petição Juntada
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19/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:00
Remetido ao DJE
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17/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:36
Petição Juntada
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04/03/2024 16:39
Petição Juntada
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22/02/2024 23:20
Réplica Juntada
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25/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:39
Remetido ao DJE
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17/01/2024 16:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/12/2023 14:30
Contestação Juntada
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01/12/2023 05:01
AR Positivo Juntado
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23/11/2023 05:06
Certidão Juntada
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22/11/2023 17:14
Carta Expedida
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01/11/2023 01:30
Pedido de Habilitação Juntado
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24/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 1001611-22.2023.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Serafim Santos - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, já tendo providenciado as anotações de rigor.
Entendo ser o caso de INDEFERIMENTO da liminar.
Isto porque, melhor revendo meu posicionamento, para suspensão dos efeitos do contrato, e também para suspensão de eventuais atos de cobrança (já em andamento ou futuros), o credor deve ter seu crédito devidamente garantido, conforme as regras pactuadas em contrato, com as quais, o devedor, presume-se, concordou.
Assim, para que ocorram as suspensões pretendidas pelo autor, deverá este providenciar o depósito mensal, pelo valor integral de cada parcela, devendo ocorrer até o vencimento de cada uma das prestações, enquanto durar o processo.
Assim que realizado o primeiro depósito no montante integral, deverá peticionar nos autos (escolhendo corretamente a categoria de "pedido liminar" no momento do cadastro da petição), juntando cópia do comprovante de depósito judicial para reapreciação do pedido liminar.
No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se o banco requerido por correspondência com aviso de recebimento.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
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22/08/2023 14:31
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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