TJSP - 0000264-92.2023.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Bruno Gonçalves Porto (OAB 391499/SP) Processo 0000264-92.2023.8.26.0169 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estefânia Alves dos Santos - Exectdo: Expresso de Prata Ltda -
Vistos.
Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (Código 61615).
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 09:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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