TJSP - 0004671-84.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:52
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:05
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:58
Ato ordinatório
-
27/03/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:17
Mudança de Magistrado
-
07/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:00
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:28
Ato ordinatório
-
04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:46
Ato ordinatório
-
26/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB 269577/SP) Processo 0004671-84.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
Fls. 28: pelo disposto no art. 782, § 3º do CPC, defiro.
Proceda-se a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, tão somente em relação ao débito aqui apontado, via on line, pelo sistema SERASAJUD.
Anote-se como alerta no sistema de que a inscrição deverá ser cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º).
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Defiro a penhora de veículos através do sistema RENAJUD, de forma ampla em caso de indicação do CPF do devedor ou de forma específica, em caso de indicação do veículo.
Eventual pedido de bloqueio quanto a circulação e licenciamento fica indeferido, já que a penhora/bloqueio de veículos por meio do sistema RENAJUD visa a obstar eventual tentativa de alienação do bem, conferindo publicidade à restrição, de forma que terceiros terão conhecimento do gravame caso desejem adquirir tal bem.
Assim, proceda-se à penhora acessando o cadastro de/do(s)veículo(s)do sistema RenaJud.
Caso o(s)veículo(s)esteja(m) em nome da parte executada/devedora, penhore(m)-se, servindo a tela do sistema como termo de penhora sobre o bem ou sobre os direitos que a parte executada detém sobre o(s)veículo(s), com base no art. 845, § 1º, do NCPC.
Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Para fins de avaliação, junte a parte credora/exequente pesquisa(s)junto à tabela FIPE ouprintsde telas de pesquisa em sites especializados no comércio de veículos, bem como acerca do saldo devedor existente, manifestando-se em termos de intimação/remoção.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos, a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Intime-se, inclusive o credor fiduciário (se o caso), abrindo-se o prazo para interposição de embargos pela parte devedora.
Havendo advogado(a) constituído(a) nos autos, fica a parte executada intimada através deste(a).
Não se reabre prazo para embargos, em caso de substituição.
Havendo alteração de titularidade, suspenda-se o procedimento, junte(m)-se extrato(s) e dê-se vista à parte credora/exequente.
Sobrevindo pedido do ente público, o desbloqueio deve se dar de imediato.
Intime-se. -
23/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:47
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:38
Ato ordinatório
-
29/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/06/2023 18:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:40
Ato ordinatório
-
30/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:21
Decisão Determinação
-
30/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046568-40.2022.8.26.0114
Lucio Flavio de Oliveira Silva
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Mariana Coletti Ramos Leite Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 10:29
Processo nº 1000713-65.2023.8.26.0320
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio Jose Gomes dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 12:16
Processo nº 1006203-58.2022.8.26.0270
Banco Bradesco S/A
J.a. Servicos Florestais LTDA ME
Advogado: Talia Valeria de Souza Figueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 15:46
Processo nº 1014436-31.2023.8.26.0554
Daniel Marques da Costa
Thiago Miranda de Abreu
Advogado: Denise Turazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2023 13:32
Processo nº 1005227-44.2017.8.26.0038
Banco Bradesco Financiamento S/A
Gabriel Felipe Metzker
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2017 11:05