TJSP - 1009904-75.2023.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009904-75.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Maisa Paula Martins Antunes *41.***.*52-54 - Em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, baseado no Decreto-lei nº 911/69, a apresentação de contestação deve se dar após a apreensão do bem e citação da parte ré, o que não acabou ocorrendo na hipótese.
Assim, é de se desconsiderar a contestação apresentada a fls. 117/127.
No mais, recebo a petição de fls. 276 e ss) como aditamento a inicial e CONVERTO o pedido de busca e apreensão em execução; valor do débito R$ 236.845,70.
Proceda-se as anotações necessárias; intime-se o exequente para complementação da taxa judiciária, se o caso.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição de mandado/carta de CITAÇÃO (e, se o caso, depreque-se) da executada indicada acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida descrita na portal, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso a executada efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art.830 do Código de Processo Civil.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Oficial diligenciar junto ao local e constatar se há acessões e seu estado de conservação, intimando o cônjuge e eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Havendo indicação de bens na inicial, deverá o Oficial observá-la.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos.
Fica deferido ainda os benefícios do art. 212, § 1º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. (NOTA DO CARTÓRIO: Fica a exeqte devidamente intimada para que, no prazo de 5 dias, carreie aos autos comprovante de recolhimento das despesas necessárias à CITAÇÃO DA EXECUTADA) - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:31
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 21:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 22:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1009904-75.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A - Fica o requerente intimado, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, a juntar a cópia do seu contrato social/ata da assembleia. -
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001991-45.2022.8.26.0291
Justica Publica
Higor Willian Soares dos Santos
Advogado: Veridiana Morello da Silva Marcal Olivei...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 11:55
Processo nº 0000247-97.2023.8.26.0414
Fatima do Nascimento Mariano
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ramon Giovanini Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 18:18
Processo nº 1001733-92.2022.8.26.0040
Americo Clinica Odontologica LTDA (Odont...
Guilherme Gomes de Lima dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 18:01
Processo nº 0000625-53.2023.8.26.0414
Cristiane Aparecida Tanajura
Municipio de Sao Francisco
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 16:23
Processo nº 0000067-79.2017.8.26.0612
Justica Publica
Romildo Sebastiao da Silva
Advogado: Pamela Rodrigues Serra Cappatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2017 10:21