TJSP - 1013710-08.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 09:55
Baixa Definitiva
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08/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 07:06
Expedição de Carta.
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03/10/2023 07:06
Expedição de Carta.
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03/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2023 17:25
Homologada a Transação
-
28/09/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 12:15
Conciliação frutífera
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27/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/09/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Teline (OAB 251268/SP) Processo 1013710-08.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Luiz Tellini -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Proceda a Serventia à remoção da tarja relativa aos processos que tramitam em segredo de justiça.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 28 de SETEMBRO de 2023, às 09:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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