TJSP - 1022053-42.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Carvalho Barreto (OAB 85128/PR) Processo 1022053-42.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enos Gabriel da Silva Alves -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo e sob as penas do artigo 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para, com vistas à apreciação do pedido de justiça gratuita, trazer aos autos a última declaração de imposto de renda da micro empresa da qual o genitor é proprietário, conforme declarado no imposto de renda às fls 56/63.
Junte, ademais, comprovantes atuais dos rendimentos mensais dos genitores do autor (balancete da micro empresa ou extratos de contas bancárias), além da cópia integral da CTPS dos genitores do autor. 2.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação.
Anote-se. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência/evidência, pois, ainda que mediante cognição sumária não exauriente, não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado, pois, a "priori" o custeio do atendente terapêutico em ambiente escolar ou domiciliar não pode ser imputado à operadora do plano de saúde.
A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO Plano de saúde Obrigação de fazer Atendente terapêutico em âmbito escolar Negativa de cobertura - Tutela de urgência indeferida Recurso do autor Descabimento Requisitos legais Art. 300 do Código de Processo Civil Ausência de probabilidade do direito Precedentes desta Colenda Câmara Julgadora Atendente terapêutico escolar que foge à responsabilidade da operadora de saúde Atividade pedagógica estranha ao contrato Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2098928-49.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Plano de saúde Sentença de improcedência Apelação dos autores Paciente menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Pretensão de cobertura das terapias de musicoterapia, equoterapia, atendente terapêutico na escola e hidroterapia - Incidência do CDC Súmulas 100 do TJSP e 469 do STJ - Existência de indicação médica expressa para o tratamento Previsão de cobertura da patologia Reconhecida a abusividade quanto à recusa de cobertura de musicoterapia, equoterapia e hidroterapia - Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça Caráter taxativo do rol da ANS Questão superada - RN nº 539/2022 da ANS ampliou cobertura de tratamento de paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista Limite do reembolso que somente será devido quando, existente rede credenciada, o autor optar por atendimento em rede particular Precedentes Cobertura de atendente terapêutico na escola Desacolhimento - Falta de previsão expressa no contrato - Serviço de natureza pedagógica e não médica - Operadora não pode ser compelida a cobrir profissional que atua fora do âmbito da assistência médica Ação parcialmente procedente Honorários de advogado Sucumbência recíproca Ocorrência - Sentença reformada em parte - RECURSO PROVIDO EM PARTE (TJSP; Apelação Cível 1000078-27.2023.8.26.0048; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Plano de Saúde Menor portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Prescrição de tratamento multidisciplinar, com terapias pelo método ABA Previsão de assistente terapêutico no ambiente interno e externo Pretensão que extrapola os limites da obrigação contratual, além de exigir a anuência e adequação da instituição de ensino que não integra a presente relação jurídica Mesmo em ambiente domiciliar, o serviço refoge às finalidades do plano Astreintes Necessidade de majoração do limite fixado, sob pena de prejuízo à função coercitiva Decisão recorrida que já determinou a cobertura em rede particular, caso não suprido o atendimento adequado na rede credenciada - Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2002043-70.2023.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2023; Data de Registro: 31/07/2023) 4.
Com a emenda, ou decorrido o prazo para tal, conclusos para despacho inicial. 5.
Ciência ao Ministério Público.
P.
Int.
Santo André, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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