TJSP - 1001272-61.2021.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:25
Baixa Definitiva
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07/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Antonio Donizeti de Carvalho (OAB 140749/SP) Processo 1001272-61.2021.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sueli Aparecida Esbrigue Barrionuevo - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil eJULGOPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial, e o faço para condenar o banco requerido na obrigação de fazer consistente em limitar o valor das parcelas do contrato de cédula de crédito bancário / empréstimo consignado, sob nº 432.468.322, descontadas dos vencimentos da requerente, adequando-a ao limite de35% dos vencimentos líquidos da requerente, correspondentes ao valor bruto menos as importâncias decorrentes de descontos obrigatórios de contribuição previdenciária, assistencial e IRPF, observando, para esta finalidade, eventuais contratos anteriormente firmados com outras instituições financeiras, modificando a antecipação de tutela anteriormente concedida, e por consequência, readequar, se for o caso, o saldo devedor do referido contrato a número de parcelas necessárias até a quitação integral do débito, observado o limite ora imposto, ficando íntegros os encargos remuneratórios e outros pactuados.
Ante a sucumbência mínima da autora, condeno a empresa ré ao pagamento integraldas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao advogado da requerente, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa, o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado como incidente processual apartado, com numeração própria e na forma digital, devendo a parte interessada observar as normas processuais a ele pertinentes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à autora, nos termos do Convênio DPE/OAB.
Em seguida, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
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16/01/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2021 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2021 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2021 19:32
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 16:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2021 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2021 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2021 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2021 19:54
Expedição de Carta.
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14/09/2021 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2021 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2021 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2021 13:52
Conclusos para despacho
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24/08/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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