TJSP - 1037658-59.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 15:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/06/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 19:35
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:39
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/05/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
02/03/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 05:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/12/2023 09:00:00 2ª Vara de Família e Sucessões. .
-
15/09/2023 13:03
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jordão Salomé (OAB 325924/SP) Processo 1037658-59.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Ferreira Barbiero da Silva, Myrna Loy Ferreira Barbeiro Salviano -
Vistos.
I-Instada a comprovar o estado de carência financeira, a parte autora não trouxe aos autos toda documentação reclamada afirmando expressamente que não presta declarações de renda à Receita Federal do Brasil, e juntando extratos bancários e o termo de rescisão de emprego.
Os extratos juntados às fls. 138/151 não registram vultosa movimentação financeira.
Deste modo com os documentos juntados e fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção caracterizará litigância de má-fé e ensejará condenação ao décuplo das custas, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se.
Todavia, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o fato da parte AUTORA se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência.
De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2154135-67.2022.8.26.0000, 10ª Câm.
Direito Privado 27.09.2022 - Relator: Jair de Souza TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2271190-73.2021.8.26.0000 - 7ª Câm.
Direito Privado Relator: José Rubens Queiroz Gomes TJSP e Agravo de Instrumento nº 2014567-36.2022.8.26.0000 - 4ª Câm.
Direito Privado Relator: Maurício Campos da Silva Velho - TJSP.
Portanto, fica CONCEDIDO o benefício da gratuidade da justiça à parte AUTORA, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida.
II- Considerando que o pedido de tutela já foi analisado e considerando tmabém os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e o Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes) DETERMINO: A) CONVOCAÇÃO das partes para a OFICINA DE PAIS E MÃES, sem qualquer custo, preconizada pelo CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, a ser realizada na Avenida Faria Lima, 5853, Vila São José, em São José do Rio Preto/SP, no dia 29 de SETEMBRO de 2023, às 13h, com duração aproximada de 4 (quatro) horas.
Serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso.
A todos os participantes que não apresentarem atraso ou saída antecipada será fornecido atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos empregadores.
As partes devem comparecer DESACOMPANHADAS de advogado, crianças e de outras pessoas NÃO CONVOCADAS.
Dúvidas poderão ser dirimidas pelo telefone 3354-3926, das 10h às 14h (Sara).
O e-mail da parte autora está indicado às fls.126.
INTIME-SE a parte REQUERIDA para indicar nos autos o seu e-mail, no prazo de 5 dias, sob as pena da lei.
INTIMEM-SE ambas as partes para comparecimento por MANDADO.
B) CITAÇÃO do (a) requerido (a) e intimação da parte autora para comparecimento à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 11 de dezembro de 2023, às 09h.
Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes.
ARBITROa remuneração provisória doconciliador/ mediadorem 3 (três) UFESPs, nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015, a serem depositados pelas partes em 5 (cinco) dias.
Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender do valor da causa.
Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.
Em razão das medidas adotadas pelas autoridades sanitárias do país, dentre elas a interrupção das atividades presenciais forenses, e em respeito ao princípio da duração razoável do processo, com observância dos Provimentos CSM de nºs. 2554/2020 e 2557/2020, bem como do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App).
Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados e partes, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2VmZWY3NmUtZTA1NS00Mzg3LTk4NGItYWRmZjI0NTVkOGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22be7db009-e286-46a1-bf4e-16a469eb6edd%22%7d ID da Reunião:260 863 103 066Senha:XTBv9h - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º).
Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas.
Fica a parte citada ADVERTIDA de que: 1) deverá participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL acompanhada de seu advogado ou defensor público; 2) participando ela ou não da referida audiência virtual, não sendo obtido acordo, O PRAZO DE RESPOSTA DE QUINZE DIAS começará a ser contado daquela data e a ausência de resposta implicará em revelia e a presunção de que são verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora; 3) Obtido o acordo que se abra vista ao Representante do Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para homologação; 4) Não obtido o acordo que: a) tendo havido oferta de resposta e se a parte requerida alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias (art. 351) e voltem conclusos para análise das demais providências preliminares; b) não tendo havido oferta de resposta, abra-se vista ao Representante do Ministério Público (se atuar no feito) e voltem conclusos.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Por fim, esclareço que, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei.
Em razão da proximidade da data da Oficina, a diligência deve ser cumprida em regime de urgência.
Intime-se. -
25/08/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jordão Salomé (OAB 325924/SP) Processo 1037658-59.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Ferreira Barbiero da Silva, Myrna Loy Ferreira Barbeiro Salviano -
VISTOS.
Cumpra-se integralmente o que determinado na r. decisão de fls. 121 trazendo para os autos, as duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas ao Fisco Federal, da co-requerente M.L.F.B.S.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
24/08/2023 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:13
Classe retificada de 69 para 7
-
03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/08/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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