TJSP - 1003176-47.2020.8.26.0655
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Maria de Lourdes Silva Cidade (OAB 288815/SP), Mateus Silva Cidade (OAB 463310/SP) Processo 1003176-47.2020.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Antonio da Silva Junior - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Sejam bem vindos ao Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania (Processual) Certifico e dou fé que nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC sob Nº 01/20 e Comunicado CG 284/2020, foi designado sessão de MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO por videoconferência,para o dia 13/09/23 14:30h a se realizar na sala virtual do CEJUSC,através da plataforma microsoft Teams,conforme link(convite) de acesso (ID e senha), abaixo disponibilizados, cujo link deverá ser copiado e enviado as partes pelos seus respectivos patronos, que deverão acessar o link por meio de qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, microcomputador ou notebook) com acesso à internet, câmera e microfone, acautelando-se quanto ao dia e horário acima designado, devendo acessar o link com 10 minutos de antecedência, a fim de testar o referido link, devendo aguardar no lobby, com vídeo e áudio habilitados, bem como estar de posse de documento de identificação pessoal com foto, aguardando até o momento do ingresso na sala virtual.
Outrossim, em respeito ao Juízo, consigno que as partes e seus advogados deverão estar imbuídos da vontade de resolver o conflito por concessão mútua, com propostas de acordo viáveis, e os procuradores nomeados ou substabelecidos deverão ter poderes para transacionar por seus clientes.
Consigno que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Por fim, quanto ao cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E.Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do mediador será suportada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$80,00 (Oitenta Reais) com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, de acordo com o valor da causa, cujo valor refere-se no mínimo há uma (01) hora de sessão, ressalvada a possibilidade das partes acordarem fração diversa, excetuando-se os casos de gratuidade judiciária cujo benefício tenha sido expressamente deferido nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, ficando isentos do pagamento.
Por fim, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade judiciária ficam cientes de que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador(a), cujo os dados e prazo para depósito serão informados em audiência pelo conciliador que conduzir a sessão.
Caso haja algum problema com o link, entrar em contato pelo e-mail: [email protected] -
01/02/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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