TJSP - 1003151-28.2023.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 21:25
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 08:03
Expedição de Carta.
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06/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2023 07:30
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Candido (OAB 459978/SP) Processo 1003151-28.2023.8.26.0526 - Divórcio Consensual - Reqte: Patricia Teixeira Novais de Morais -
Vistos.
Fls. 29/33 37/86: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro aos requerentes os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se no sistema informatizado.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/08) e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos precisos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira (fl. 03).
Os bens já foram partilhados, conforme consta na inicial.
Demais cláusulas, relativas a guarda de menor, alimentos e outras obrigações, na forma da inicial.
Tratando-se de resolução decorrente de consenso entre as partes, o que configura ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorre na data desta sentença.
Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil das Pessoas Naturais de SÃO PAULO/SP, para que proceda as necessárias anotações relativas ao divórcio das partes no assento de casamento, observando-se a gratuidade processual deferida às partes e o trânsito em julgado ocorrido na data desta sentença.
COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) PARA QUE PROVIDENCIE(M) A IMPRESSÃO DO MANDADO DE AVERBAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA INFORMATIZADO E DEVIDO ENCAMINHAMENTO.
Servirá esta sentença como ofício ao Sr.
Gerente do Recursos Humanos da empresa-empregadora do divorciando I.F.C.
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA (COBRECOM), com sede na Av.
Primo Schincariol, 670 Jd.
Oliveira ITU/SP CEP 13.312-250, para que, sob as penas da lei, proceda ao desconto em folha de pagamento do funcionário, acima qualificado, a importância equivalente a 30% dos vencimentos líquidos, incluindo-se férias mais um terço, gratificação, adicional de insalubridade e/ou periculosidade, horas extras, participação nos lucros, prêmios, comissões, décimo terceiro salário, excluindo-se FGTS e multa fundiária, além de verbas rescisórias, em favor do(a)(s) filho(a)(s) menor(es), depositando na conta bancária de titularidade da divorcianda, acima mencionada.
A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, o ofício deverá ser encaminhado na empregadora pelo(a) representante legal do(a)(s) menor(es), que deverá comprovado nos autos o protocolo da entrega, no prazo de 30 dias.
Por fim, indiquem os requerentes as peças processuais que deverão compor a carta de sentença.
Após, expeça-se, intimando-se para retirada.
Oportunamente, arquivem-se, fazendo-se as necessárias comunicações e anotações.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 12:19
Homologada a Transação
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14/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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13/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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