TJSP - 1041872-93.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/05/2024 16:34
Homologada a Transação
-
03/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/03/2024 02:00:00 2ª Vara de Família e Sucessões. .
-
16/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
23/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:42
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vitor Domingues (OAB 440372/SP) Processo 1041872-93.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Welington Marques Delamajóri -
Vistos. 1.
Recebo o aditamento de fls. 28.
Anote-se.
O polo passivo da demanda, assim, passará a ser ocupado também por F.
N.
DOS S., genitora da menor. 2.
Colha-se a manifestação do Ministério Público, com urgência.. 3.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Vitor Domingues (OAB 440372/SP) Processo 1041872-93.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Welington Marques Delamajóri -
Vistos. 1- Considerando a informação de fls. 21/22, torno sem efeito a decisão de fls. 18/19, bem como providencie o Cartório a alteração do endereço da parte requerida no Cadastro de Partes e Representantes. 2- Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E DO REGIME DE CONVIVÊNCIA C.C.
OFERTA DE ALIMENTOS, indevidamente distribuída como ALIMENTOS.
Diante da cumulação objetiva desenhada na exordial, a ação tramitará pelo rito do PROCEDIMENTO COMUM, cabendo ao ilustre subscritor atentar-se para tais cautelas no momento da distribuição.
Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações de classe/assunto. 3- A concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça não implica na necessária ausência de pagamento de todas as despesas processuais, nos termos do art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando o fato da parte se valer de advogado contratado, há de se pressupor que o pagamento dos honorários do conciliador, em regra modicamente fixados, não há de lhe suprimir recursos essenciais para sua subsistência.
De outro lado, não havendo previsão de remuneração estatal para conciliadores e mediadores, força-los ao exercício gratuito deste mister, que, em última ratio, afeta-lhes o mínimo existencial, deve ser reservada para casos de extrema pobreza dos litigantes, situação não verificada na situação presente.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2271190-73.2021.8.26.0000 - 7ª Câm.
Direito Privado Relator: José Rubens Queiroz Gomes TJSP e Agravo de Instrumento nº 2014567-36.2022.8.26.0000 - 4ª Câm.
Direito Privado Relator: Maurício Campos da Silva Velho TJSP.
Portanto, com base nos documentos exibidos pela parte REQUERENTE que demonstram que sua renda mensal está abaixo dos 3 (três) salários mínimos utilizados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como parâmetro para a concessão da benesse pleiteada (site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp), defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se, à exceção da remuneração do conciliador que, em momento oportuno, será estabelecida.
Anote-se e observe-se. 4- Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil; b) regularizar somente a petição inicial referente ao polo passivo haja vista que, em razão da cumulação de pedidos, a genitora também deve nele figurar em nome próprio (guarda e visitas) e como representante legal da filha (alimentos), conforme já consta.
Assim, deve constar o nome da genitora, por si e representando a filha menor.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
24/08/2023 11:26
Classe retificada de 69 para 7
-
24/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/08/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:39
Declarada incompetência
-
22/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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