TJSP - 1026533-25.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 05:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:43
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:40
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/11/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/10/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ibraim Corrêa Conde (OAB 480119/SP) Processo 1026533-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Militão Pereira -
Vistos.
Defiro ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC, e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do mesmo diploma legal.
Anotem-se, incluindo-se as respectivas tarjas indicativas.
Diante do alerta do cartório distribuidor de suspeita de repetição da ação e tendo-se em vista que os três processos distribuídos pelo autor tem por objeto débitos supostamente não autorizados em uma mesma conta bancária, a saber, de nº 611214-5, agência 5297 do requerido Banco Bradesco, primeiramente apensem-se os processos nºs 1026574-89.2023.8.26.0405 e 1026576-59.2023.8.26.0405 ao processo 1026533-25.2023.8.26.0405 (principal) observando-se o princípio da economia processual, para possível produção de provas e/ou julgamento conjunto.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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22/08/2023 21:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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