TJSP - 1019301-73.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayana Inacio Machado (OAB 407886/SP), Lilian Monsalvo Gomes (OAB 446918/SP) Processo 1019301-73.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alfredo de Jesus Santana - Exectda: Rozinalda Felix de Oliveira Conceição, Wilson Vieira da Conceição -
Vistos.
No sistema do Código do Processo Civil, para a hipótese legal de transação extrajudicial, a consequência jurídica prevista é a resolução do mérito, nos termos do 487, inciso III, alínea b, do CPC, que somente poderá ser recusada no caso de ilicitude do objeto ou irregularidades formais.
A hipótese, por certo, não se confunde com aquela prevista no artigo 922 do Código de Processo Civil, reservada para os casos suspensão convencional do processo de execução, ou seja, quando meramente ajustam um prazo para o sobrestamento dos atos constritivos para a satisfação da dívida, cujo inadimplemento acarretará o restabelecimento da marcha processual para perseguir a dívida constante no título executivo originário.
O caso em tela é de transação extrajudicial, ou seja, envolve concessões mútuas dentre suas cláusulas, acordo que acarreta a extinção da dívida descrita na inicial, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, título que será substituído pela sentença de homologação do acordo ora entabulado e, se houver pedido de suspensão, poderá ser suspensa pelo prazo estipulado indispensável a satisfação da dívida.
Eventual descumprimento, o processo prosseguirá, nos termos do acordo celebrado entre as partes, com a defesa do devedor adstrita ao disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, além dos limites fixados pela própria transação ante o animus novandi,vontade convergente das partes que deve ser prestigiada nesta oportunidade.
Assim, considerando os elementos dos autos, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com julgamento de mérito, com fundamento noartigo 487, inciso III, alínea b, e julgo extinto o processo de execução de origem, com fundamento no artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, em arquivo provisório, o prazo estabelecido para o cumprimento do acordo, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
PRIC. -
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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