TJSP - 1022703-51.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:52
Arquivado Provisoriamente
-
09/11/2023 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/10/2023 16:29
Desapensado do processo
-
02/10/2023 16:30
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
02/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:24
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindaiara Anselmo de Melo (OAB 12274/RN) Processo 1022703-51.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandro Afonso Silva -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certificado (p.69), razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 14:46
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 13:12
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:46
Apensado ao processo
-
24/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 11:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013771-63.2023.8.26.0344
Luiz Carlos da Silva
Creusa Aparecida Toribio da Silva
Advogado: Mariana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 23:30
Processo nº 1027977-57.2018.8.26.0506
Omni Banco S.A.
Fc Nogueira ME
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2018 10:21
Processo nº 0002490-20.2016.8.26.0459
Ronie Borges Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rony Aparecido Zanqueta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2022 09:59
Processo nº 0002490-20.2016.8.26.0459
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rony Aparecido Zanqueta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2016 18:11
Processo nº 0006302-26.2023.8.26.0071
Guilherme Samauri Brito Jordao
Tais Ferreira Lopes
Advogado: Gilberto Alonso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 01:16