TJSP - 1001600-96.2023.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/05/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:48
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:41
Homologada a Transação
-
02/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 14:59
Conciliação frutífera
-
22/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
07/03/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 11:51
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:34
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:30
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 10:30
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/11/2023.
-
11/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:15
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Marcelino Ferreira (OAB 467417/SP) Processo 1001600-96.2023.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Supermercado Lider Jose Bonifacio Ltda -
Vistos.
O(A) exequente deverá manter sob a sua guarda o(s) título(s) executivo(s) até a solução final do processo (inclusive recurso), bem como apresenta-lo(s) em juízo sempre que determinado.
Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95).
No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Indefiro o requerimento de arbitramento de honorários advocatícios, pois os mesmos são indevidos nos Juizados Especiais Cíveis em primeiro grau de jurisdição (art. 54, Lei nº 9.099/95).
Int. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002034-74.2017.8.26.0123
Justica Publica
Douglas Henrique Alves de Oliveira da Co...
Advogado: Bruma Wendy Goncalves Kawakami
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2017 12:36
Processo nº 0012046-67.2023.8.26.0405
Jose Bonifacio dos Santos
Lucas Henrique Nascimento Teixeira
Advogado: Andreza Luiza Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 21:08
Processo nº 1001911-70.2023.8.26.0116
Euclides Damiani Pedrinola
Sociedade de Expansao Agricola e Comerci...
Advogado: Carlos Eduardo Bueno Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:13
Processo nº 0013588-92.2023.8.26.0576
Atila Lincoln Maximo Cunha
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Atila Lincoln Maximo Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 15:58
Processo nº 1003631-42.2022.8.26.0590
Karina Taiara Batista Alves
Victor Fabio Damiao de Araujo
Advogado: Bruna Paula Siqueira Hernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 12:08