TJSP - 1013681-08.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 400822/SP) Processo 1013681-08.2023.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1.
Os documentos que acompanham a inicial corroboram com os fatos narrados pelo(a) autor(a), evidenciando o estado de mora do(a) demandado(a).
Assim, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, defiro liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na exordial e seus respectivos documentos (DL 911/69, artigo 3º, § 14), depositando-o em mãos do(a) autor(a). 2.
Executada a liminar, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar, independentemente de cálculo do Contador, segundo os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, mais custas, emolumentos, despesas processuais e honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa (art. 85, § 2º, CPC), e para apresentar resposta (contestação) no prazo de quinze (15) dias, contados igualmente da concessão da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3.
Fica o(a) ré(u) alertado de que: a) os prazos começam a fluir a partir da execução da liminar (e não da juntada do mandado aos autos) e não serão suspensos por eventual pedido de purga da mora; b) a apresentação de resposta depende da anterior execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §§ 2º e 3º). 4.
Autorizo a inserção de restrição junto ao cadastro do veículo descrito na inicial bloqueio de transferência e licenciamento junto ao Detran, decorrente desta ação cautelar (artigo 3º, § 10, I), via sistema RENAJUD, devendo o autor recolher as custas necessárias.. 5.
Cinco (5) dias após a execução da liminar, sem o pagamento, ficam consolidadas a posse e a propriedade plena do bem em favor do credor (art. 3º, § 1º), via sistema RENAJUD. 6.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. 7.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando autorizados o reforço policial e o arrombamento, se necessário, bem como os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC, e a citação COM HORA CERTA. 9.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra naqueles previstos no art. 189 do CPC.
Int. -
29/08/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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