TJSP - 1011010-29.2021.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:26
Petição Juntada
-
13/05/2025 13:48
Petição Juntada
-
13/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
11/05/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 08:24
Documento Juntado
-
11/05/2025 08:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/05/2025 08:15
Documento Juntado
-
11/05/2025 08:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2025 14:10
Documento Juntado
-
07/05/2025 14:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/04/2025 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/04/2025 18:29
Ofício Expedido
-
08/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:16
Petição Juntada
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19/11/2024 18:25
Petição Juntada
-
19/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 13:20
Documento Juntado
-
18/11/2024 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 10:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2024 20:19
Ofício Expedido
-
20/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:15
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 14:15
Petição Juntada
-
15/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 05:51
Petição Juntada
-
01/09/2023 05:55
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Ferreira Alves Martinez (OAB 113859/SP), Tiago de Castro Gouvêa Gomes Leal (OAB 173264/SP), Fernanda Zaparoli de Campos (OAB 469276/SP) Processo 1011010-29.2021.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Nig Industria de Brinquedos Eireli - Reqdo: Reginaldo Rodrigues de Sousa -
Vistos.
Considerando os documentos colacionados a fls. 419/431, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
23/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 07:45
Petição Juntada
-
24/03/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 14:35
Petição Juntada
-
27/01/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 11:00
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 07:45
Petição Juntada
-
14/09/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:52
Remetido ao DJE
-
12/09/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 13:34
Petição Juntada
-
23/03/2022 01:33
Petição Juntada
-
25/02/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:34
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 16:44
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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23/02/2022 16:20
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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23/02/2022 16:17
Ato ordinatório
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14/12/2021 03:07
Réplica Juntada
-
19/11/2021 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 00:39
Remetido ao DJE
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17/11/2021 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2021 12:12
Contestação Juntada
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12/08/2021 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2021 19:04
Remetido ao DJE
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09/08/2021 07:51
Ato ordinatório
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28/07/2021 23:53
Contestação com Reconvenção - Juntada
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06/07/2021 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/07/2021 14:28
Mandado Juntado
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05/06/2021 03:11
Suspensão do Prazo
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30/05/2021 09:16
Suspensão do Prazo
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11/05/2021 19:06
Mandado Expedido
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08/04/2021 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 15:44
Remetido ao DJE
-
31/03/2021 13:37
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
30/03/2021 17:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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