TJSP - 1016644-38.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 22:20
Conclusos
-
19/03/2025 22:20
Ato ordinatório
-
18/03/2025 04:36
Publicação
-
17/03/2025 01:08
Remetidos os Autos
-
14/03/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:40
Conclusos
-
20/09/2024 13:05
Petição Juntada
-
18/09/2024 05:58
Petição Juntada
-
30/08/2024 06:30
Documento Juntado
-
20/08/2024 11:40
Documento Juntado
-
20/08/2024 10:28
Expedição de documento
-
16/08/2024 16:58
Ato ordinatório
-
07/03/2024 22:38
Publicação
-
07/03/2024 09:16
Petição Juntada
-
05/03/2024 11:12
Remetidos os Autos
-
05/03/2024 10:39
Ato ordinatório
-
05/03/2024 08:10
Documento Juntado
-
16/02/2024 06:27
Documento Juntado
-
15/02/2024 14:41
Expedição de documento
-
14/02/2024 15:48
Ato ordinatório
-
05/09/2023 12:46
Publicação
-
05/09/2023 11:47
Petição Juntada
-
04/09/2023 00:53
Remetidos os Autos
-
01/09/2023 15:25
Ato ordinatório
-
01/09/2023 04:20
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:15
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raffael Nobuo Tanaka Scaduto (OAB 391161/SP) Processo 1016644-38.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel Naomi Tanaka Scaduto, Arthur Gabriel de Menezes Viana, Hedclecia Mary Barbosa da Silva - Nº de Ordem: 2023/000888
Vistos.
Fls. 34/35: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Considerando a pequena estrutura de conciliadores disponíveis neste juizado especial e atendendo aos princípios da informalidade e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) fica, por ora, dispensada a realização de audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de sua realização a posteriori, se houver recíproco interesse das partes.
Assim, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC/2015).
Caso a parte requerida tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação, manifestando-se a parte autora a respeito, em réplica, independente de novo despacho.
Int. -
24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 19:23
Expedição de documento
-
23/08/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:57
Conclusos
-
25/05/2023 00:05
Petição Juntada
-
17/05/2023 09:45
Publicação
-
16/05/2023 13:44
Remetidos os Autos
-
16/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:51
Conclusos
-
08/05/2023 20:52
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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