TJSP - 1058003-96.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:06
Decisão Determinação
-
23/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 01:30:00, 9ª Vara Cível.
-
31/03/2025 16:22
Deferido em Parte o Pedido
-
07/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/09/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Bosco Castro Gomes Junior (OAB 299650/SP), Ian Ramos Gomes (OAB 481081/SP) Processo 1058003-96.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Murilo José Rodrigues dos Santos -
Vistos.
Indefiro a expedição de ofício às empresas indicadas as fls. 71 para localização de endereço do requerido.
Explico.
As pesquisas junto ao Sisbajud, Infojud e Renajud, são realizadas eletronicamente e com rápida disponibilização do resultado.
Outrossim, os dados constantes nos referidos sistemas possuem abrangência nacional e são atualizados, suficientes para permitir a conclusão, caso frustrada a tentativa de localização da parte, de que esta se encontra em local incerto e não sabido, sendo desnecessária qualquer outra diligência nesse sentido.
Consigna-se que há muito não mais se recomenda a expedição de ofícios às operadoras de telefonia ou concessionárias de serviços públicos, posto que além de retardar sobremaneira o andamento processual, apresentam resultados pouco expressivos.
Para melhor ilustração: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA PELOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS AO PODER JUDICIÁRIO DE ENDEREÇOS DO COPROPRIETÁRIO E DO CÔNJUGE DO COEXECUTADO, VISANDO SUA INTIMAÇÃO ACERCA DA PENHORA SOBRE FRAÇÃO DE IMÓVEL DO REFERIDO CODEVEDOR REFORMA Tendo sido frustradas as tentativas de intimação dos terceiros referidos tanto pela via postal como por meio de oficial de justiça, a determinação de esgotamento da realização de diligências administrativas junto a órgãos e empresas para obtenção do endereço de referidas pessoas evidencia-se, in casu, tratar-se de medida de improvável sucesso e que poderá se estender por razoável prazo, razão pela qual a utilização das ferramentas eletrônicas postas à disposição do Poder Judiciário para a realização da medida judicial em questão (Infojud, Renajud e Sisbajud) representa meio inquestionavelmente mais célere e efetivo para atingir referida finalidade.
Decisão agravada reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2058019-33.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2021).
Assim sendo, promova o cartório à minuta de pesquisa de endereços do réu junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Fica o requerente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para cumprimento da citação, indicando, após observação minuciosa das pesquisas realizadas, qual(is) endereço(s) ainda não diligenciado(s), bem como recolhendo as custas necessárias.
ALERTO que na inércia do autor ou havendo requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: "PROCESSO Extinção A inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré, após intimação de seu patrono, enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte autora, uma vez que não se trata de hipótese de abandono da causa Manutenção da r. sentença, que julgou extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015, uma vez que restou configurada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, ante à inércia da parte autora em promover diligências para citação da parte ré.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0000424-89.2008.8.26.0510; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019)".
Intimem-se. -
24/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:24
Decisão Determinação
-
06/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 14:58
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:34
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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