TJSP - 1500646-15.2019.8.26.0116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edison Tetsuzo Namba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Rodrigues (OAB 301245/SP) Processo 1500646-15.2019.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: EDNEY DAMIAO MELO -
Vistos.
Tendo em vista a Resolução CNJ nº 474/2022, que altera a Resolução CNJ nº 417/2021, e institui, e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), em que pessoas condenadas à pena privativa de liberdade em regime inicial aberto ou semiaberto, e tenham respondido ao processo em liberdade não devem ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado.
A determinação está ancorada no art. 23 da Resolução CNJ no417/2021passa a vigorar com a seguinte redação: DO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM AMBIENTE SEMIABERTO OU ABERTO" Art. 23.
Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no56.
Portanto, o juiz do conhecimento, primeira fase do processo, não expedirá mais o mandado de prisão para início do cumprimento da pena, em lugar do mandado de prisão, o juiz deverá expedir guia de recolhimento, que será autuado o processo de execução na Vara das Execuções, e o juízo da execução deverá verificar se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto.
Nesse sentido, expeça-se Guia de Execução para regime semiaberto/aberto para inicio do cumprimento da reprimenda pelo condenado, encaminhando-se à Varadas Execuções com as cópias necessárias. À vista da nova redação dada as NSCGJ (provimento CG n. 4/2020): Intime-se o réu, preferencialmente por carta AR, para efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 UFESPs.
Efetuado o pagamento, anote-se o pagamento e comunique-se a Vara das Execuções Penais Competente para execução da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos.
Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa/taxa judiciária pelo sentenciado, cumpra a serventia o que determina o artigo 480A, e seus paragrafos, expedindo-se certidão para execução da cobrança da pena de multa e da taxa judiciária.
Expeça-se, se o caso, certidão de honorários do advogado indicado pela assistência judiciaria, disponibilizando-a no sistema para impressão. -
12/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:56
Baixa Definitiva
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12/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 03:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/05/2023 13:39
Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
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29/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:24
Recebidos os autos
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28/05/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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