TJSP - 0002389-78.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
06/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 20:42
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 22:39
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Scariot (OAB 163161/SP), Edvaldo Antonio Rezende (OAB 56266/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP) Processo 0002389-78.2023.8.26.0445 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edvaldo Antonio Rezende, Edvaldo Antonio Rezende - Exectdo: Marcus Vinicius Moreira -
Vistos.
Inicialmente, considerando que o documento de fls. 508 está incompleto, tendo sido juntada apenas sua página final, intime-se o exequente para apresentar a íntegra da v.
Decisão superior.
Após a regularização dos autos, intime-se o(a)executado(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 do CPC, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 108.871,07, no prazo de 15 dias.
Não havendo o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários, também no importe de 10%.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo devedor.
Ressalto ao executado que, quando da satisfação da obrigação, deverá ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 1% do valor fixado em sentença, conforme art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03, por meio de DARE, que poderá ser emitida pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
O inadimplemento acarretará a inscrição do executado na dívida ativa.
Havendo o pagamento espontâneo e a concordância da parte exequente, ou, ainda, DEPÓSITO DE VALOR INCONTROVERSO, defiro desde já a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, desde que apresentado o formulário correspondente.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:52
Decisão Determinação
-
22/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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