TJSP - 1001716-58.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:56
Expedição de documento
-
26/03/2025 18:43
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:42
Publicação
-
10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:37
Conclusos
-
07/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:40
Remetidos os Autos
-
10/10/2024 10:38
Expedição de documento
-
07/10/2024 18:14
Petição Juntada
-
23/09/2024 14:45
Petição Juntada
-
19/09/2024 21:34
Petição Juntada
-
12/09/2024 22:30
Publicação
-
12/09/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
11/09/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:16
Petição Juntada
-
03/09/2024 06:53
Conclusos
-
03/09/2024 06:52
Conclusos
-
02/09/2024 17:57
Petição Juntada
-
22/08/2024 03:47
Publicação
-
21/08/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 15:06
Ato ordinatório
-
19/08/2024 21:37
Publicação
-
19/08/2024 11:45
Expedição de documento
-
19/08/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
16/08/2024 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2024 17:08
Conclusos
-
15/08/2024 16:51
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:57
Publicação
-
05/08/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 09:45
Ato ordinatório
-
03/08/2024 13:10
Petição Juntada
-
03/08/2024 13:00
Petição Juntada
-
11/07/2024 04:11
Publicação
-
08/07/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
05/07/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 09:30
Conclusos
-
30/06/2024 16:40
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:35
Publicação
-
04/06/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
04/06/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:02
Conclusos
-
28/05/2024 03:40
Petição Juntada
-
14/05/2024 10:15
Petição Juntada
-
10/05/2024 17:44
Petição Juntada
-
02/05/2024 23:40
Publicação
-
01/05/2024 00:10
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:52
Conclusos
-
30/04/2024 05:30
Petição Juntada
-
12/12/2023 14:52
Expedição de documento
-
11/12/2023 14:33
Petição Juntada
-
16/11/2023 09:13
Mandado devolvido
-
16/11/2023 09:13
Documento Juntado
-
14/11/2023 23:06
Ato ordinatório
-
06/11/2023 18:02
Expedição de documento
-
02/11/2023 02:07
Publicação
-
01/11/2023 10:37
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 09:05
Ato ordinatório
-
31/10/2023 15:15
Petição Juntada
-
04/10/2023 16:02
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:10
Petição Juntada
-
14/09/2023 09:01
Documento Juntado
-
13/09/2023 23:08
Publicação
-
13/09/2023 18:51
Petição Juntada
-
13/09/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
12/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:26
Conclusos
-
11/09/2023 17:06
Petição Juntada
-
29/08/2023 10:15
Documento Juntado
-
29/08/2023 09:40
Expedição de documento
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Marcela Ugucioni de Almeida (OAB 354609/SP), Débora Sales Pereira da Silva (OAB 400895/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001716-58.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Solange Furtuoso - Reqdo: Banco Bradesco S/A, Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Fls. 339 e ss.
Após o perito apresentar sua proposta de honorários, a parte autora concordou com os valores, ao passo que a parte ré, embora também concordasse, alegou que deveriam ser pagos pela parte autora, por ter sido ela quem requereu a perícia, ou ao menos rateados entre as partes.
Inicialmente, não havendo impugnação a respeito, homologo os honorários sugeridos pelo perito.
Quanto à irresignação da parte ré, a questão já foi resolvida na decisão de fls. 325/327, a cujos fundamentos me reporto, sendo certo que sua obrigação de pagar a perícia está definida no Tema 1.061 da sistemática dos Recursos Repetitivos do C.
STJ, ao passo que os julgados por nem sequer tratam de caso análogo aqui descrito (perícia grafotécnica requerida para averiguar possível fraude em contratação bancária).
Assim, intime-se a parte ré a pagar os honorários em 10 dias, sob pena de preclusão.
Pagos os honorários, ao perito.
Intimem-se -
25/08/2023 22:05
Publicação
-
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:14
Conclusos
-
16/08/2023 17:25
Petição Juntada
-
15/08/2023 11:59
Petição Juntada
-
09/08/2023 23:04
Publicação
-
09/08/2023 10:39
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 09:44
Ato ordinatório
-
08/08/2023 19:34
Petição Juntada
-
27/07/2023 14:39
Documento Juntado
-
27/07/2023 14:32
Expedição de documento
-
23/06/2023 13:20
Petição Juntada
-
20/06/2023 14:53
Documento Juntado
-
15/06/2023 21:49
Publicação
-
15/06/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
14/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 08:53
Conclusos
-
12/06/2023 08:40
Petição Juntada
-
22/05/2023 22:24
Publicação
-
22/05/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
22/05/2023 11:58
Ato ordinatório
-
19/05/2023 19:34
Petição Juntada
-
17/05/2023 15:54
Petição Juntada
-
02/05/2023 18:54
Petição Juntada
-
30/04/2023 09:10
Expedição de documento
-
29/04/2023 05:09
Documento Juntado
-
19/04/2023 18:47
Expedição de documento
-
19/04/2023 17:44
Expedição de documento
-
19/04/2023 17:32
Expedição de documento
-
17/04/2023 22:18
Publicação
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
14/04/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 09:33
Conclusos
-
12/04/2023 17:40
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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