TJSP - 0001927-26.2021.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:37
Ato ordinatório
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) Processo 0001927-26.2021.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Norberto de Araujo, Celina Monteiro de Araujo - Exectdo: Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 18:07
Penhora Deferida
-
14/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 18:29
Decisão
-
08/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 14:27
Proferido Despacho
-
27/10/2021 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2021 06:09
Juntada de Ofício
-
07/10/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 15:56
Proferido Despacho
-
12/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2021 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 17:03
Decisão
-
09/06/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 13:21
Decisão
-
29/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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