TJSP - 0013163-28.2016.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 11:17
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 14:39
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 09:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Jean Carlos Andrade de Oliveira (OAB 232992/SP), Alexandre Luís Maturana (OAB 279200/SP) Processo 0013163-28.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Exectdo: Caio Abramo Campanhao dos Santos -
Vistos. 1 Defiro a Expedição de Ofícios s à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS PRIVADAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA, VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG e à SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, para que informem quanto à existência de créditos relativos a previdência privada, títulos de capitalização, consórcios e seguros em nome do executado.
Após as respostas, ciência ao credor. 2 Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal (item a), pois, ainda que estejamos a tratar (em parte) de execução de verba honorária, o C.
STJ tem entendido que a regra da impenhorabilidade sobre a conta de depósitos fundiários só pode ser flexibilizada para garantir o pagamento da obrigação de alimentos (Nesse sentido: REsp 1619868/SP, AgRg no RMS 35010/SP, AgRg no RMS 34708/SP, AgRg no REsp 1427836/SP e AgRg no REsp 1570755/PR). 3 - Defiro a expedição ao INSS e Caged solicitando informações de vínculo empregatício da parte executada. 4- O pedido constante do item "d" pode ser obtido mediante pesquisa Infojud.
Assim, caso insista, deverá a parte exequente complementar as despesas do ato, nos termos do Provimento CSM 2684/2023 Anexo V. 5 - Quanto ao pedido de ofício aos Cartórios de Resgistro Civis, conforme disposto pelo Comunicado CG 669/2022, a pesquisa deve ser realizada pela própria credora, "mediante solicitação de certidão (Item 6.9.4, do Cap.
XVII das NSCGJ-TOMO II: "As buscas de assentamentos poderão ser requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de seu acervo bem como a Central de Informações de Registro Civil")." Assim, não sendo a parte interessada beneficiária da assistência judiciária gratuita, indefiro o pedido de busca, por este Juízo. 6 - Quanto ao pedido de indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB), deverá a parte exequente se manifestar sobre a pesquisa pretendida, considerando-se o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva IRDR Tema 44 Medida Coercitiva Art. 139, IV, CPC Indisponibilidade Bens CNIB, determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria em questão.
Ficando ciente que, na hipótese de confirmação do pedido, o processo será declarado suspenso.(" Processo Paradigma:IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000 - Assunto:DIREITO CIVIL - Órgão Julgador: Órgão Especial - NUT:8.26.1.000044- Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA - Data de Admissão:28/04/2021 - Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade:20/05/2021 - Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. - Dispositivos normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil - Observação:O Desembargador Relator determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão.).
Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte exequente para comprovar os protocolos dos ofícios, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, se necessário, será analisado o pedido de pesquisa Sniper, visto tratar-se de investigação patrimonial na localização de bens e ativos, devendo ser utilizado com cautela, após esgotados todos os meios, à disposição do exequente, para ver seu crédito satisfeito.
Intime-se. -
23/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 21:25
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2022 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 01:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 22:52
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2021 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2020 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2020 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 15:13
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2018.
-
17/07/2018 02:13
Suspensão do Prazo
-
29/06/2018 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2018 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2018 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2018 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2018 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2018 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 13:42
Ato ordinatório
-
24/11/2017 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2017 13:50
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2017 15:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 11:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2017 17:41
Proferido Despacho
-
18/04/2017 17:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2016 16:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2016 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2016 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2016 11:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2016 11:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2011
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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