TJSP - 1000963-87.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cirineu Fedriz (OAB 313042/SP), Maria Tereza Montalvão Serrano (OAB 387967/SP) Processo 1000963-87.2023.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanusa Carolina da Silva Oliveira Carvalho - Reqda: Jaqueline Custódio Souza da Silva -
Vistos.
O cabimento da gratuidade será aferida após a prolação da sentença (LJE, arts. 54 e 55).
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO.
Aplicando o princípio da fungibilidade, conheço da reconvenção, inadmitida nos Juizados, como pedido contraposto, nos termos do art. 31 da LJE.
Controvertem as partes quanto a ocorrência de ameaças, constrangimentos e ofensas (inclusive pela internet), lesões corporais, bem como a sua reciprocidade, e a ocorrência de danos morais suportados pelas partes.
Diversas questões fáticas foram narradas, motivo pelo qual a prova documental e oral é oportuna para o esclarecimento da controvérsia.
Defiro a produção de prova oral, consistente nas oitivas das testemunhas arroladas pelas partes.
No entanto, vale consignar que, conforme, as partes deverão restringir o rol de acordo art. 34, caput, da Lei 9.099/1995 no máximo três para cada parte e não três por fato, como previsto no CPC.
Concedo, para tanto, o prazo de dez dias.
Designo audiência de instrução e debates para o dia 08.11.2023, às 09h30min.
Faculto às partes e aos patronos a participação virtual em audiência (Aplicativo Microsoft TEAMS).
No entanto, tal faculdade não se aplicam às testemunhas arroladas, devendo elas comparecerem presencialmente ao fórum para depor.
Sem prejuízo da intimação pessoal das partes, considerando que, nos termos do artigo 455 e §1º do Novo Código de Processo Civil, o advogado é responsável pela intimação das testemunhas que arrolou.
Caso haja a necessidade de intimação judicial, deverá informar e justificar, nos termos do art. 34, §1º da LJE.
Intime-se. -
11/07/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 04:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2023 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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