TJSP - 1041497-92.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/11/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:34
Ato ordinatório
-
29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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06/09/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2024 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/03/2024 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2024.
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15/12/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:39
Recebido o recurso
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:02
Julgada Procedente a Ação
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28/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/10/2023.
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29/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 09:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB 277675/SP) Processo 1041497-92.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabiola Busquilha -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei.
Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, cujo acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009), Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:40
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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