TJSP - 1079249-86.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079249-86.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Vinicius de Oliveira Augusto - CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ante o retorno dos autos da Segunda Instância com trânsito em julgado da fase conhecimento, fica o autor intimado para providenciar o peticionamento eletrônico do incidente processual classe 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ) no prazo de 30 (trinta) dias (Provimento CGJ nº 05/2019). 1.
O autor deverá apresentar com a petição inicial da fase de execução: 1.1. demonstrativo atualizado do débito nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 1.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 2.
Todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício deverão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 3.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito. 4.
Eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) serão rejeitados no sistema informatizado. 5.
Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). 6.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ (61614).
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: LARISSA ZAPPE BUZATTI (OAB 474416/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/08/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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18/08/2025 15:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 16:16
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/05/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 15:30
Petição Juntada
-
20/02/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:22
Apelação/Razões Juntada
-
08/02/2025 10:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 16:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para Sentença
-
27/01/2025 16:29
Embargos de Declaração Juntados
-
11/01/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 23:22
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
25/12/2024 12:20
Petição Juntada
-
18/12/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2024 06:28
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para Sentença
-
04/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:33
Decurso de Prazo
-
05/10/2024 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/09/2024 02:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 08:35
Petição Juntada
-
23/09/2024 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/09/2024 13:16
Nomeado Perito
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13/09/2024 20:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/09/2024 11:20
Conclusos para Sentença
-
05/09/2024 15:53
Petição Juntada
-
04/09/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/09/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 11:53
Conclusos para Sentença
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
21/06/2024 17:06
Petição Juntada
-
07/06/2024 14:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/06/2024 14:26
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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01/06/2024 12:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/05/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 22:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2024 22:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 08:20
Petição Juntada
-
22/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 18:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 18:16
Nomeado Perito
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:06
Petição Juntada
-
12/03/2024 03:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/03/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 04:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/12/2023 11:30
Petição Juntada
-
19/12/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 15:41
Mandado de Citação Expedido
-
15/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:27
Documento Juntado
-
15/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:33
Petição Juntada
-
05/12/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 18:35
Petição Juntada
-
10/10/2023 12:28
Petição Juntada
-
12/09/2023 11:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 20:50
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Zappe Buzatti (OAB 474416/SP) Processo 1079249-86.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius de Oliveira Augusto -
Vistos.
Diante do tempo decorrido desde a realização da última perícia, necessária se faz nova avaliação para constatação da evolução das lesões ali analisadas.
Nomeio peritoDr.
EDUARDO DE MORAES.
Designo a perícia médica para o dia 30 de OUTUBRO de 2023, às 14:45 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, SãoPaulo-SP(próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
ORIENTAÇÕES: A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22.
Fixo tal remuneração em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o(a)Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:37
Petição Juntada
-
21/02/2023 01:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2023 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:14
Petição Juntada
-
15/08/2022 13:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/08/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 21:01
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 20:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/08/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:38
Contestação Juntada
-
30/05/2022 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/05/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 00:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 02:14
Suspensão do Prazo
-
18/04/2022 19:40
Petição Juntada
-
06/04/2022 18:28
Petição Juntada
-
21/02/2022 15:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/02/2022 14:43
Documento Juntado
-
09/02/2022 06:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2022 02:26
Mandado de Citação Expedido
-
24/01/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:30
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 23:06
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 13:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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