TJSP - 1008125-91.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 11:14
Conciliação infrutífera
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:49
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 16:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:44
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/11/2023 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Cristina Guimarães Gutierres (OAB 221298/SP) Processo 1008125-91.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Custódio Mendes - Defiro a parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
Defiro, ainda, a prioridade processual.
Trata-se de procedimento ordinário com pedido de pedido de tutela antecipada para que seja determinado ao Banco Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., que se abstenha de descontar mensalmente o valor debitado a título de crédito , no importe de R$ 309,00, de seu benefício sob nº 618.780.147-8 referente a sua aposentadoria por invalidez previdenciária.
A parte requerente relata que tomou ciência dos descontos realizados de forma indevida em seu benefício afirmando que em momento algum realizou empréstimo.
Com efeito, inviável exigir prova de fato negativo para a concessão da medida, pois se afigura impossível demonstrar o não contrato, neste momento.
O perigo da demora consiste nos danos que poderão advir caso continuem realizando indevidamente os descontos em seu benefício.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela antecipada e o faço para determinar a SUSPENSÃO dos descontos em seu benefícios, oficie-se com urgência ao INSS e ao Banco Banrisul Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, com prova de recebimento.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (artigo 165 do NCPC), audiência que observará antecedência mínima de 30 dias, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada (artigo 334 do NCPC).
Da carta de citação deverá constar que a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I do NCPC).
O(s) réu(s) deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência contados da data da audiência.
Expeça(m)-se carta(s) de citação (artigos 246 e 247 do NCPC).
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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