TJSP - 1022040-43.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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27/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 20:48
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
27/11/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:20
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:21
Conclusos para decisão
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14/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:15
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
19/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Menegasso (OAB 135302/SP) Processo 1022040-43.2023.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Simone Souza Silva dos Santos - 1.
A fim de comprovar a alegada hipossuficiência, deverá a impetrante, no prazo de quinze dias, juntar últimos dois demonstrativos de pagamento e última declaração de imposto de renda. 2.
A concessão da medida liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 7º, III, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, exige, concomitantemente, a presença da relevância da fundamentação e o risco de ineficácia da medida, caso ao final a ordem venha a ser deferida.
In casu, tais requisitos não restaram preenchidos.
Verifica-se que a autoridade coatora "revogou" 10h da denominada jornada flexibilizada conferida à impetrante, nos termos dos artigos 22 a 24 da Orientação Normativa nº 03/2023 (fl. 17).
Nos termos do art. 24, a extensão da jornada de trabalho do professor com jornada flexibilizada pode ser interrompida a qualquer tempo, considerando o teor das avaliações realizadas pela Equipe Gestora e Coordenadora do Serviço Educacional e a bem do serviço público (fl. 23).
Assim, não é possível concluir que a perda das horas adicionais se deu em virtude de faltas justificadas/licença médica ou pelo não preenchimento, pela servidora, dos demais requisitos previstos no referido diploma.
Neste passo, e considerando, ainda, que os atos administrativos revestem-se das presunções de veracidade e legitimidade, indefiro a liminar. 3.
Caso recolhida a taxa judiciária, valendo este despacho como ofício, notifique-se a autoridade coatora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (artigo 7º, I, da lei 12.016/09), cabendo-lhe explicitar, de forma objetiva, o fundamento da revogação da jornada adicional.
Servindo esse despacho como mandado, na forma do artigo 7º, II, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Cumpra-se o mandado por oficial de justiça, podendo o mandado e o ofício ser encaminhados pessoalmente pelo próprio interessado, hipótese em que caberá ao seu patrono comprovar nos autos o cumprimento dessas providências.
Para fins de recebimento de cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 4.
Não recolhida a taxa e juntada a documentação indicada no item "1", tornem conclusos.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Menegasso (OAB 135302/SP) Processo 1022040-43.2023.8.26.0554 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Simone Souza Silva dos Santos -
Vistos.
Remeta-se o mandado de segurança à uma das varas da fazenda pública, haja vista ter sido impetrado contra SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, não sendo o caso de apreciação da pretensão pelo juízo cível, por incompetência absoluta.
Int. -
24/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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