TJSP - 0001571-07.2023.8.26.0323
1ª instância - 02 Civel de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2025 08:44
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 15:52
Comprovante de Depósito Juntada
-
27/11/2024 15:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/11/2024 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 10:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 14:43
Alvará Expedido
-
13/11/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/11/2024 18:15
Comprovante de Depósito Juntada
-
10/11/2024 18:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 18:29
Petição Juntada
-
08/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:27
Documento Juntado
-
05/10/2024 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:21
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 12:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 12:24
Ato ordinatório
-
22/07/2024 12:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
22/07/2024 12:23
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
24/06/2024 09:49
Petição Juntada
-
23/06/2024 02:45
Petição Juntada
-
09/06/2024 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 15:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:36
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2024 20:51
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 11:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:56
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:19
Ofício Juntado
-
01/11/2023 10:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2023 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2023 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 09:38
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Jose Dias Querido (OAB 136887/SP) Processo 0001571-07.2023.8.26.0323 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Auxiliadora Barbosa Ferla -
Vistos.
Tratando-se de benefício de aposentadoria por invalidez, conforme Ofício n. 00034/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU e atendimento à EC 103/2019, necessário o preenchimento pela parte autora da autodeclaração, no seguinte endereço: https://previdenciarista.com/blog/wp-content/uploads/2020/05/Declara%C3%A7%C3%A3o_Acumula%C3%A7%C3%A3o_Pens%C3%A3o_Aposentadoria_ANEXO_I_Portaria_450.pdf Após a juntada nos autos e diante do trânsito em julgado, oficie-se ao INSS ELAB's, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de fixação de multa diária de R$ 200,00, implante o benefício de aposentadoria por invalidez, em favor da parte autora, MARIA AUXILIADORA BARBOSA FERLA, RG 16.895.132-0 SSP/SP e CPF/MF *66.***.*09-65, NB 6192497129.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, deverá o autor comunicar imediatamente ao Juízo a fim de que sejam adotadas as providências coercitivas que se afigurem necessárias e adequadas ao fim de garantir a efetividade do ato jurisdicional, salientando que a multa não pode ser preferível ao provimento ora concedido.
Oficie-se ao INSS, valendo a presente decisão, assinada digitalmente e com cópia da autodeclaração juntada pela parte autora, como ofício.
Após a juntada da autodeclaração, conforme acima determinado, à z.serventia para encaminhamento, via e-mail ([email protected]).
Sem prejuízo, quanto aos atrasados, constata-se que o processamento da execução pela forma invertida traz maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, não trazendo qualquer prejuízo ao credor.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 1.524.662 - MG (2015/0076865-1) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES RECORRENTE : ALEX SANDER FERREIRA ROQUE ADVOGADO : ELMO ANTÔNIO FORTES RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : TUSKA DO VAL FERNANDES E FIGUEIREDO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
ALÍNEA "C".
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA "EXECUÇÃO INVERTIDA".
POSSIBILIDADE.
Assim, intime-se a parte executada, via portal, nos termos do Comunicado Conjunto 1383/2018, para apresentar o cálculo do valor devido no prazo de 60 dias, a teor do postulado no OFÍCIO n. 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, de 02/07/2020.
Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela Autarquia.
Concordando integralmente com os cálculos da parte ré, tornem os autos conclusos de imediato para homologação.
Ultrapassado o prazo de apresentação dos cálculos pelo INSS, ou discordando a parte exequente com o cálculo informado, intime-se novamente o INSS, via portal, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 dias, apresentar sua impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
25/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003743-79.2017.8.26.0624
Olga Nunes de Oliveira
Advogado: Reginaldo Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2017 17:05
Processo nº 1014015-64.2022.8.26.0590
Irmandade da Santa Casa da Misericordia ...
Jordana Marques de Souza
Advogado: Maria Lucia de Almeida Robalo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 18:30
Processo nº 1015618-30.2021.8.26.0196
Otica Marechal Franca LTDA
Cascilda Batista
Advogado: Jose Mauro Paulino Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 18:03
Processo nº 0019352-76.2023.8.26.0053
Deusdeth Santana Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Bezerra de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2010 16:59
Processo nº 1012926-64.2022.8.26.0506
Condominio Vitta Via Norte 1
Vlamir Matos Reis
Advogado: Lais Neves Tavares de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2022 13:40