TJSP - 1019447-35.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 10:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Devigilli de Oliveira (OAB 375305/SP), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 1019447-35.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Júlio César Devigilli de Oliveira, Júlio César Devigilli de Oliveira - Reqdo: Banco Inter S/A - Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pela autora, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência - "inaudita altera pars" pleiteada.
Convém frisar, que a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos.
E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar".
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Intime-se. -
23/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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