TJSP - 1001652-29.2023.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 20:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 08:05
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Roncato (OAB 479740/SP) Processo 1001652-29.2023.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iride Grassi Castro - Vistos, Fls. 143: Defiro penhora de ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, até o limite de R$ 9.494,96.
Int. -
30/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:30
Mudança de Magistrado
-
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:42
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 18:33
Ato ordinatório
-
06/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 09:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 18:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 14:48
Ato ordinatório
-
15/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 10:10
Ato ordinatório
-
13/04/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/03/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 13:03
Ato ordinatório
-
20/02/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 04:44
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Caroline Roncato (OAB 479740/SP) Processo 1001652-29.2023.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iride Grassi Castro - Vistos, Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Por isto, pelo princípio da celeridade, simplicidade e oralidade são incabíveis no momento as diligências requeridas a fls. 53/54. É o exequente, por seus próprios meios que deve diligenciar a localização de bens penhoráveis, bem como, o endereço da residência do executado(RJE-7/101-Ano 3; RJE-9/311-Ano 3).
A execução poderá ser renovada a qualquer momento, desde que circunstâncias de fato relativas a alterações pretéritas justifiquem a possibilidade de satisfação do crédito(RJE-9/314-Ano 3).
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça (fls. 45), onde não localizou o executado e seus bens, indique o(a) exequente, o endereço ou bens do(a) executado(a), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção(art. 53, 4º da Lei 9099/95). -
23/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2023 18:39
Ato ordinatório
-
01/07/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:36
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:01
Mudança de Magistrado
-
09/05/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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