TJSP - 1001829-92.2023.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:51
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:13
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Celso da Silva Braga (OAB 121000/SP) Processo 1001829-92.2023.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Spr Indústria de Confecção S/A -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ABSTENÇÃO DO USO DE DIREITOS AUTORAIS/MARCA, CONCORRÊNCIA DESLEAL C/C PERDAS E DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA distribuída por SPR INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO S.A contra WELTON LUIZ DE JESUS PEREIRA (Nome fantasia: WLJP SPORTS).
Em síntese, narra a autora que detém os direitos de produção e comércio de vestuários e assessórios das seguintes marcas: "Corinthians", "Palmeiras", "Guarani", "São Paulo", "Vasco", "Kappa", "Kappa Vasco", "Manchester City", "Liverpool", "Roma", "Atlético de Madrid", "Portuguesa Rio" e "UFC".
Aduz a autora ter tomado conhecimento de que a ré, em sua atividade comercial, viola seus direitos exclusivos, uma vez que comercializa produtos contendo imitação das marcas, símbolos e emblemas, dos quais é titular.
Aduz que a prática da ré viola seus direitos industriais devidamente protegidos pela Lei nº 9.279/1996, incorrendo em prática de contrafação e no ilícito de concorrência desleal.
Pleiteia tutela de urgência para que "SEJA DETERMINADA A PARALISAÇÃO IMEDIATA DOS ATOS PERPETRADOS PELA RÉ, de COMERCIALIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO À VENDA, MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO, OCULTAÇÃO DE CAMISETAS E DEMAIS PRODUTOS QUE VIOLEM os sinais, dísticos, símbolos, emblema licenciado à entidade Autora, CONFORME CONTRATOS DE LICENÇA FIRMADOS, FOLHETOS, CATÁLOGOS, LISTAS DE PREÇOS, CARTAZES, ILUSTRAÇÕES E OUTROS, QUE AINDA SOB QUALQUER MODALIDADE OS CONTENHAM, bem como seja a Ré intimada, através do próprio mandado de citação, que, em caso do descumprimento da ordem de V.
Exa., sofrerá a pena do pagamento de multa diária - de acordo com o art. 537 da lei processual vigente, equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse a ser devidamente corrigido a partir da citação".
Juntou documentos às fls. 31/262.
Decido.
Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessário se faz o preenchimento de todos os requisitos legais para o efetivo reconhecimento, especialmente a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, tais requisitos revelam-se preenchidos, de modo que é de rigor o deferimento da medida liminar.
Com efeito, os documentos juntados indicam que os Contratos de Licenciamento das marcas, foram devidamente averbados no INPI (fls.56/211), e conferem à autora o direito de exploração de das marcas indicadas ( "Corinthians", "Palmeiras", "Guarani", "São Paulo", "Vasco", "Kappa", "Kappa Vasco", "Manchester City", "Liverpool", "Roma", "Atlético de Madrid", "Portuguesa Rio" e "UFC").
Paralelamente, as provas documentais acostadas às fls.212/217 evidenciam que a ré comercializa produtos contendo imitação das marcas das quais as autora é titular e que foi devidamente intimada a cessar a conduta ilícita (fls.218/229).
Há risco à imagem e reputação empresarial da autora, além de perigo de dano, pois o uso de marcas registradas induz os consumidores a erro, de modo a promover o desvio ilegal da clientela das empresas que de fato detém o direito de exploração das marcas.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para determinar a paralisação imediata dos atos perpetrados pela ré, de comercialização, exposição à venda, manutenção em depósito e ocultação de quaisquer produtos que violem as marcas licenciadas pela autora, em site ou quaisquer outro meio de divulgação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o caso de descumprimento da ordem, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esta decisão, assinada eletronicamente, servirá como MANDADO e OFÍCIO.
Cite-se e intime-se, pois, a ré, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze) dias, e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: no caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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