TJSP - 1002061-31.2023.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 08:35
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamily Borba de Alcantara (OAB 62071/SC) Processo 1002061-31.2023.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Medeiros -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se, utilizando-se da tarja respectiva do sistema.
Indefiro a prioridade requerida à fl. 07, tendo em vista que a parte não preenche o requisito (fl.15).
Como os ritos da produção de provas e exibição de documentos são distintos e o que se requerer efetivamente é apresentação de documento emitido pela própria parte requerida, seu processamento deve ser como exibição de documento, previsto no artigo 396 e seguintes do CPC.
Proceda-se à alteração da classe, para o código 228 exibição de documento ou coisa, conforme tabelas de assuntos e competências do CNJ, com o fim de regularizar a presente ação.
Não sendo possível a adequação, por eventual alteração nos ditames do CNJ, altere-se o assunto de forma que fique condizente com o pedido.
Preenchidos, pois os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo o pedido como incidente de exibição de documento ou coisa.
Intime-se o requerido para que em 5 (cinco) dias exiba o documento conforme requerido às fl. 02 ou apresente impugnação.
Int. -
16/08/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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