TJSP - 1001223-94.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-94.2023.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Prefeitura Municipal de Matão -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com rescisão contratual, ajuizada pelo Município de Matão em face de Cimag Comércio de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda., relativa a área pública localizada no Distrito Industrial Toriba, concedida para instalação de empreendimento industrial.
Narra o autor que a ré descumpriu obrigações contratuais, especialmente no que tange à conclusão das obras e início das atividades no prazo estipulado, mantendo-se na posse do imóvel mesmo após regular notificação administrativa para desocupação.
Postula, assim, a rescisão contratual e a reintegração liminar do bem, sustentando que se trata de esbulho possessório em bem público.
As fls. 95, houve a determinação da suspensão do feito até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº 1000145-65.2023.8.26.0347, por conexão temática.
As fls. 102/103 vieram para os autos a informação acerca do transito em julgado da referida ação mandamental, com a denegação da ordem.
Dessa forma, prossiga-se no curso regular do processo.
Observo que a ré ainda não foi citada nos autos, embora os arts. 560 e 562 do CPC autorizem, em tese, a concessão liminar de medidas possessórias, nesta fase entendo necessária a prévia oitiva da parte contrária, por se tratar de bem público de relevante destinação e de alegações que demandam contraditório mínimo antes de qualquer providência de desocupação forçada.
Somente após a resposta ou decurso de prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
Nesse contexto, cite-se a parte ré para, no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335), apresentar contestação, podendo desde logo se manifestar sobre o pedido liminar deduzido pelo autor.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento liminar.
Sem prejuízo do acima, anote-se o valor da causa conforme emenda apresentada nos autos, observando-se a quantia indicada pela parte autora para fins de processamento e eventual fixação de custas e honorários.
Intime-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2025 21:58
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 16:13
Autos no Prazo
-
11/11/2023 00:35
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:26
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 22:40
Suspensão do Prazo
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04/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio César Trabuco (OAB 183849/SP) Processo 1001223-94.2023.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Prefeitura Municipal de Matão -
Vistos.
Considerando-se a correlação desta demanda com o Mandado de Segurança em curso, registrado sob número 1000145-65.2023.8.26.0347, aguarde-se pelo seu desfecho.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2023 16:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2023 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2023 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/03/2023 13:51
Declarada incompetência
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28/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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