TJSP - 0011907-18.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucio Antonio Borges (OAB 287569/SP), Alvaro Küster (OAB 47188/SC) Processo 0011907-18.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Küster e Francisco Advocacia e Consultoria Jurídica - Exectdo: Adriana Aparecida dos Santos - Me -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
24/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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