TJSP - 1001623-76.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:32
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 11:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/01/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Benetti (OAB 360804/SP) Processo 1001623-76.2023.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Alves da Silva -
Vistos.
Defiro o benefício da assistência judiciária.
Anote-se.
Trata-se de Rescisão de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (firmado em 26/01/2016) proposta pelo devedor que alega que o valor pactuado para a aquisição do imóvel foi de R$ 78.050,83 a serem pagos em 180 prestações mensais e que já foi paga a quantia de R$ 59.019,24 e pretender haver devolvida o valor correspondente a 100% deste valor.
Ainda, em sede de liminar, requer seja a requerida impedida de efetuar cobranças, suspendendo-se o pagamento das prestações e encargos, bem como para que se abstenha de encaminhar o nome da parte autora aos órgãos de proteção ao crédito.
Diante da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, além de não haver perigo de irreversibilidade na medida, DEFIRO a tutela antecipada apenas para o fim de determinar que a ré se abstenha de encaminhar o nome da autora aos órgãos de proteção ao crédito em relação ao contrato discutido nos autos ou, caso já o tenha feito, providencia a exclusão no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da citação.
Tendo em vista o elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização.
Cite-se, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de citação com AR digital.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:24
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:23
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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