TJSP - 1042060-02.2022.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariangela Tolentino Rizardi (OAB 192790/SP), Amarildo Martins Ferraz (OAB 399274/SP) Processo 1042060-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanessa Fernandes - Reqda: Janete Luiza da Silva, Sérgio Luiz Viel Filho, Mateus Luiz Viel - Vistos em saneador. 01.
Está pendente de análise o pedido de gratuidade formulado pelos réus, que foi impugnado pela autora.
INDEFIRO os benefícios da gratuidade pleiteados pelo corréu MATHEUS eis que a sua ultima declaração de imposto de renda (fls. 238/248) deixa evidente que não se trata de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, eis que é proprietário de imóvel, de carro e de vultosa poupança em dinheiro.
INDEFIRO os benefícios da gratuidade pleiteados pelos réus JANETE e SÉRGIO LUIZ, eis que JANETE não juntou cópia de sua CTPS e que SÉRGIO LUIZ não juntou nem cópia da CTPS e nem extratos de conta bancária ou faturas de cartão de crédito, sendo que a tão só prova de que não apresenta imposto de renda não é fato hábil a lhe garantir o benefício. 02.
Para fins de subsidiar a prolação de decisão saneadora ou sentença concedo prazo de quinze dias para que as partes esclareçam e comprovem documentalmente a data em que os réus deixaram o imóvel.
Juntados documentos, efetive-se o contraditório, em igual prazo e tornem conclusos.
Deixo registrado que os réus não pediram a produção de outras provas além das já constantes dos autos e que a autora pediu a produção de prova testemunhal.
Intime-se. -
15/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 22:30
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 02:57
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 19:15
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 19:14
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariangela Tolentino Rizardi (OAB 192790/SP) Processo 1042060-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanessa Fernandes -
Vistos.
Fls. 123/176: Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Visando conferir maior efetividade à tutela do direito da autora, com fulcro no artigo 139, VI do NCPC e no Enunciado 35 da ENFAM, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITEM-SE os réus, por carta (AR-Digital Com.
CG 165/2014), consignando que as partes rés poderão oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 19:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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