TJSP - 1003501-79.2023.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 08:02
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 06:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:04
Conciliação infrutífera
-
04/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/10/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:27
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2023 11:20:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/10/2023 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perucci (OAB 185272/SP), Hebert Fernandes de Oliveira (OAB 263045/SP) Processo 1003501-79.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria dos Santos Barboza -
Vistos.
Maria dos Santos Barboza ingressou com a presente demanda em face de T.k.l.
Clinica Odontologica Ltda, Dso Denttal Service Office Franquias - Sorridents e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Pleiteia, em sede liminar, a rescisão do contrato de prestação de serviços e de seu financiamento, bem como, que seja deferido o bloqueio da conta bancária da corré TLK e seus sócios via SISBAJUD.
Inicialmente, ressalta-se que a análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita é despicienda nesse momento processual, tendo em vista que o artigo 54, da Lei nº 9.099/95 dispensa o pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição.
Portanto, a questão apenas será analisada em caso de eventual interposição de recurso.
Contudo, a medida liminar não comporta deferimento, uma vez que ausente os requisitos legais.
Isso porque, o pedido se confunde com o mérito e a parte autora não fornece prova segura do preenchimento dos elementos que possibilitam o deferimento da tutela provisória de urgência.
Ademais, não há risco de dano ou ao resultado útil do processo, portanto os fatos somente podem ser melhor analisados à luz do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Cite-se a parte requerida do inteiro teor da presente.
Para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s) advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação.
Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da audiência e, após, cumpra-se o necessário.
Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes na produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral, fica deferido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação e, após, quinze dias para réplica, sendo que, caso a parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado.
Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá ser feita no prazo de quarenta e oito horas e, em qualquer dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência.
No mais, defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da corré TKL, uma vez que a corré TKL encerrou suas atividades irregularmente, conforme alegado na inicial e de conhecimento deste Juízo, uma vez que tramitam diversas ações similares.
Citem-se os sócios, qualificados à fl. 9, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de quinze dias.
Citem-se e intime-se. -
28/08/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 12:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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