TJSP - 0018382-80.2020.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:28
Petição Juntada
-
10/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:24
Documento Juntado
-
25/03/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:03
Penhora Deferida
-
20/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:56
Petição Juntada
-
15/01/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/12/2024 15:47
Petição Juntada
-
27/11/2024 16:48
Petição Juntada
-
14/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:27
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 17:00
Petição Juntada
-
19/10/2024 04:40
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 09:45
Petição Juntada
-
08/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:58
Documento Juntado
-
26/08/2024 16:37
Petição Juntada
-
06/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:16
Petição Juntada
-
11/06/2024 16:56
Petição Juntada
-
05/06/2024 14:15
Petição Juntada
-
30/05/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 09:43
Decisão Determinação
-
28/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:48
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 15:15
Petição Juntada
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:58
Petição Juntada
-
15/02/2024 14:25
Petição Juntada
-
14/02/2024 15:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:20
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:45
Petição Juntada
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 06:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
06/09/2023 10:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Carla Previato (OAB 316490/SP) Processo 0018382-80.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kátia Aparecida Damário, Luiz Eduardo Damário, Anderson Rodrigo Damario, Alessandra Vanessa Damario, Reinaldo Alexandre Damario, Paulo Henrique Damario, Luis Fabiano Damario - Exectda: Sebastiana Aparecida Damario Carneiro, Marai Inez Damario Cardoso -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Sebastiana Aparecida Damario Carneiro e Marai Inez Damario Cardoso, na pessoa de seu(s) advogado(s), pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), do valor apurado (fls. 100/104), a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir, sobre o montante da condenação, a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, CPC).
Anote-se que na hipótese de pagamento parcial, incidirá multa e honorários advocatícios sobre o restante (art. 523, §2º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), cujas matérias estão elencadas no §1º do art. 525 do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação e de certificação por esta serventia, poderá a parte exequente requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523, § 3º e 525, § 6º, do CPC.
Neste caso, no silêncio do(a) credor(a), arquive-se o incidente de cumprimento de sentença, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/2017, ficando o exequente ciente, desde logo, desta determinação, que será cumprida automaticamente, aguardando o feito eventual provocação, a partir de então, no arquivo.
A executada informou que desocupou o imóvel (fls. 108/109).
Esclareça o exequente acerca do pedido de despejo.
Prazo 10 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 05:52
Petição Juntada
-
04/04/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
02/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 06:41
Petição Juntada
-
26/10/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 12:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 18:45
Petição Juntada
-
09/09/2022 13:53
Certidão Juntada
-
09/09/2022 13:51
Documento Juntado
-
23/08/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 06:13
Remetido ao DJE
-
19/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:44
Petição Juntada
-
29/04/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:53
Petição Juntada
-
07/12/2021 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 12:03
Remetido ao DJE
-
06/12/2021 11:31
Proferido Despacho
-
06/12/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:04
Petição Juntada
-
16/07/2021 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 22:52
Remetido ao DJE
-
14/07/2021 13:51
Decisão
-
14/07/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 05:32
Suspensão do Prazo
-
27/04/2021 19:39
Petição Juntada
-
16/04/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 21:16
Remetido ao DJE
-
12/04/2021 11:11
Proferido Despacho
-
09/04/2021 18:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 20:11
Petição Juntada
-
19/02/2021 22:36
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 19:45
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 11:34
Proferido Despacho
-
02/02/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 20:46
Petição Juntada
-
28/09/2020 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2020 13:32
Remetido ao DJE
-
24/09/2020 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2020 14:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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