TJSP - 1006345-71.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Fernandes Brito Junior (OAB 334191/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 1006345-71.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosely Monteiro Boni - Reqdo: BANCO CETELEM S.A - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação aforada por Rosely Monteiro Boni em face de Banco Cetelem S/A., e o faço para extinguir o feito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDETJ.
Assim, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Após, o trânsito em julgado, façam-se as anotações pertinentes e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento.
Publique-se e intimem-se. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 15:36
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009344-19.2020.8.26.0482
Alice Stephanie de Freitas Moreira
Rm Formaturas e Eventos
Advogado: Everton Jeronimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2020 13:51
Processo nº 1001606-03.2023.8.26.0564
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nadya Oliveira dos Santos
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 13:03
Processo nº 0014548-98.2022.8.26.0506
Fabio Jose Goncalves da Luz
Dge Negocios Imobiliarios LTDA
Advogado: Onorato Ferreira Lima Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2021 13:07
Processo nº 1068932-92.2022.8.26.0053
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Joao Batista da Silva
Advogado: Vladimir Renato de Aquino Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 11:38
Processo nº 1008890-39.2023.8.26.0604
Banco Bradesco S/A
Fabio Pinto Bastidas
Advogado: Eliana Regina Cordeiro Bastidas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:03