TJSP - 0012323-91.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Joseane Quitéria Ramos Alves (OAB 250766/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP) Processo 0012323-91.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma Maria de Oliveira - Exectda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Anote-se quanto aos respectivos advogados.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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