TJSP - 0000727-94.2023.8.26.0634
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 09:37
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
14/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 07:52
Protocolizada Petição
-
08/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/10/2023.
-
13/09/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:51
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Carlini da Silva Cardoso (OAB 180222/SP) Processo 0000727-94.2023.8.26.0634 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline Carlini da Silva Cardoso, Aline Carlini da Silva Cardoso -
Vistos.
Na execução de sentença dos Juizados somente é possível honorários arbitrados em fase recursal, desse modo eventual pedido de arbitramento nesta nova fase fica desde já indeferido.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, para que proceda ao cumprimento espontâneo da sentença, efetuando o pagamento do débito no prazo de quinze dias (diretamente ao credor mediante recibo ou através de depósito judicial), juntando comprovante nos autos através de advogado ou ainda pessoalmente devendo para tanto comparecer a Secretaria do Juizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora de bens nos termos do art. 523 do Novo CódIgo de Processo Civil c/c art. 52 da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado. -
24/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:17
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/08/2023 18:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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