TJSP - 1023819-29.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Augusto Reino Martins (OAB 305927/SP) Processo 1023819-29.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudemir Reino - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CLAUDEMIR REINO contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, para determinar a baixa da inscrição municipal do autor e declarar a inexigibilidade dos tributos (ISSQN) dos exercícios de 2014 a 2022, confirmando a tutela provisória concedida.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 16:29
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 13:46
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
12/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:36
Classe retificada de 7 para 14695
-
07/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 11:36
Declarada incompetência
-
02/06/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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