TJSP - 1008145-94.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 14:02
Homologada a Transação
-
11/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Peiro Panella (OAB 281410/SP), Luciano Barbosa Muniz (OAB 389971/SP) Processo 1008145-94.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erica Cristina Garcia Domingues -
Vistos.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Presentes, em sede de cognição sumária, indícios de abusividade no contrato ao qual a autora aderiu, com possibilidade de extensão do débito "ad infinitum", sem possibilidade de quitação, sendo evidente o perigo de dano caso persistam os descontos mensais junto aos proventos recebidos do INSS e, considerando-se, ainda, que em caso de improcedência, a cobrança poderá ser retomada, tenho como presentes os requisitos necessários para concessão da tutela provisória.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos junto aos proventos da autora ERICA CRISTINA GARCIA DOMINGUES, portadora do RG de nº 34.409.175-2, inscrita no CPF/MF sob nº *42.***.*84-40, relativos ao contrato de aquisição de cartão com margem consignável, bem como para que o réu se abstenha de atos de cobrança, mormente de inserir o nome da autora no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
No mais, diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
Servirá esta decisão como ofício, que deverá ser impresso pela autora através do sistema SAJ e por ela encaminhado ao réu e ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, comprovando-se em 15 dias.
Int. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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